{"id":70,"date":"2023-08-23T14:00:00","date_gmt":"2023-08-23T17:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/abto.suryamkt.com.br\/?page_id=70"},"modified":"2026-07-22T14:22:54","modified_gmt":"2026-07-22T17:22:54","slug":"estatutos","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/instituicao\/estatutos\/","title":{"rendered":"Statutes"},"content":{"rendered":"
ESTATUTO DA ABTO \u2013 ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE \u00d3RG\u00c3OS<\/strong><\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO I - DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O, DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE E DE SUAS FINALIDADES<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 1<\/strong><\/strong><\/p>\n\n\n\n A ABTO - Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Transplante de \u00d3rg\u00e3os, a seguir designada pela sigla \u201cABTO\u201d, constitu\u00edda em 14 de abril de 1987, conforme documento objeto de registro n\u00ba 142539 do Livro A do Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas do 4\u00ba Registro de T\u00edtulos e Documentos da Comarca de S\u00e3o Paulo, organizada como uma associa\u00e7\u00e3o, sem fins lucrativos, ter\u00e1 funcionamento regulado pelo presente Estatuto e pelas disposi\u00e7\u00f5es legais que lhe forem aplic\u00e1veis.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 2<\/strong><\/p>\n\n\n\n A ABTO tem sede e foro na cidade de S\u00e3o Paulo, estado de S\u00e3o Paulo, na Avenida Paulista, n\u00ba 2001, conjuntos 1704 a 1707 \u2013 Bairro Cerqueira C\u00e9sar - CEP 01311-300.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 3<\/strong><\/p>\n\n\n\n O prazo de dura\u00e7\u00e3o da ABTO \u00e9 indeterminado.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 4<\/strong><\/p>\n\n\n\n A ABTO tem por finalidade:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 5<\/strong><\/p>\n\n\n\n A ABTO n\u00e3o poder\u00e1 distribuir lucros ou honor\u00e1rios aos seus associados ou dirigentes.<\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO II - DOS ASSOCIADOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 6<\/strong><\/p>\n\n\n\n O corpo de associados constituir-se-\u00e1 de:<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro - \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o do associado pessoa jur\u00eddica nos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo - Para as elei\u00e7\u00f5es da Diretoria e do Conselho Consultivo votam somente os associados fundadores e titulares m\u00e9dicos em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Terceiro - Para a elei\u00e7\u00e3o dos representantes dos Departamentos Setoriais, bem como delibera\u00e7\u00f5es sobre assuntos gerais em Assembleia e presta\u00e7\u00e3o de contas da Diretoria, votam apenas os associados fundadores e os titulares m\u00e9dicos e n\u00e3o m\u00e9dicos.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Quarto - Somente ser\u00e3o eleg\u00edveis aos cargos da Diretoria e do Conselho Consultivo os associados fundadores e os associados m\u00e9dicos titulares em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Quinto - Os associados acad\u00eamicos poder\u00e3o ter anuidade com valor inferior ao das demais classes de associados e perder\u00e3o a qualidade de associados ap\u00f3s o t\u00e9rmino o curso de gradua\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se transformando automaticamente em associados titulares, o que somente se dar\u00e1 conforme os crit\u00e9rios estabelecidos neste estatuto, mediante nova aprova\u00e7\u00e3o. <\/p>\n\n\n\n ARTIGO 7<\/strong><\/p>\n\n\n\n S\u00e3o direitos de todos os associados, cujo exerc\u00edcio depende de estar em dia com as contribui\u00e7\u00f5es para com a entidade, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio neste estatuto:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 8<\/strong><\/p>\n\n\n\n S\u00e3o deveres de todos os associados da ABTO:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 9<\/strong><\/p>\n\n\n\n Ser\u00e3o exclu\u00eddos do quadro social da ABTO:<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro \u2013 O associado que estiver inadimplente h\u00e1 mais de dois anos e desejar regularizar sua situa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 pagar, no m\u00ednimo, dois anos atrasados.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo - O associado perder\u00e1, temporariamente, o direito a qualquer benef\u00edcio de associado, inclusive direito de voto, na data do vencimento da anuidade n\u00e3o quitada.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro - A exclus\u00e3o de que trata o inciso I deste artigo ser\u00e1 autom\u00e1tica, mediante verifica\u00e7\u00e3o pela Tesouraria e comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Diretoria, ficando o associado impedido de votar e de ser votado e de usufruir dos benef\u00edcios oferecidos pela ABTO.<\/p>\n\n\n\n <\/strong>\u00a7 Segundo - A readmiss\u00e3o do associado exclu\u00eddo de acordo com o inciso I deste artigo ficar\u00e1 condicionada ao pagamento da contribui\u00e7\u00e3o devida, corrigida monetariamente e acrescida de multa de 2%, al\u00e9m das taxas que couberem.<\/p>\n\n\n\n <\/strong>\u00a7 Terceiro - As infra\u00e7\u00f5es enumeradas nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do inciso II, e inciso III, deste artigo poder\u00e3o ser denunciadas \u00e0 Diretoria, por escrito, por qualquer associado no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exerc\u00edcio pleno do direito de defesa.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Quarto - A exclus\u00e3o fundamentada em qualquer das hip\u00f3teses dos incisos II e III deste artigo ser\u00e1 decidida em primeira inst\u00e2ncia pela Diretoria, dela cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, ao Conselho Consultivo, que decidir\u00e1 em inst\u00e2ncia final.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Quinto - A exclus\u00e3o deliberada na forma do par\u00e1grafo quarto ficar\u00e1 sujeita \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, mas, desde a data da respectiva decis\u00e3o do Conselho Consultivo ou, ap\u00f3s transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem recurso, da decis\u00e3o da Diretoria, o associado exclu\u00eddo ter\u00e1 por suspensas todas as obriga\u00e7\u00f5es e direitos estabelecidos por este estatuto.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Sexto - \u00c9 assegurado o direito do associado de recorrer \u00e0s inst\u00e2ncias pertinentes, das decis\u00f5es da associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 S\u00e9timo \u2013 O s\u00f3cio inadimplente poder\u00e1 quitar seu d\u00e9bito ou d\u00e9bitos at\u00e9 tr\u00eas dias antes do in\u00edcio do Congresso, a fim de se habilitar a exercer o direito de voto e candidatura a cargo eletivo.<\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO III - DOS \u00d3RG\u00c3OS DA ABTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 10<\/strong><\/p>\n\n\n\n S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da ABTO:<\/p>\n\n\n\n SE\u00c7\u00c3O I - DA ASSEMBLEIA GERAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 11<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Assembleia Geral, constitu\u00edda por todos os associados no gozo dos direitos associativos, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 12<\/strong><\/p>\n\n\n\n Compete \u00e0 Assembleia Geral:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 13<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Assembleia Geral re\u00fane-se ordinariamente de dois em dois anos, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 14<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Assembleia Geral re\u00fane-se extraordinariamente sempre que convocada:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 15<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Assembleia Geral extraordin\u00e1ria \u00e9 convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de anteced\u00eancia por qualquer meio que assegure o conhecimento dos associados, como o ABTO News<\/em> ou outro meio de comunica\u00e7\u00e3o oficial da ABTO.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 16<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Assembleia Geral instalar-se-\u00e1 em primeira convoca\u00e7\u00e3o com qu\u00f3rum m\u00ednimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados fundadores e titulares m\u00e9dicos e n\u00e3o m\u00e9dicos, quites com suas obriga\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias. Caso n\u00e3o obtido o referido qu\u00f3rum, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, com qualquer n\u00famero de associados fundadores e titulares m\u00e9dicos e n\u00e3o m\u00e9dicos, meia hora ap\u00f3s a primeira convoca\u00e7\u00e3o, considerando-se v\u00e1lidas e leg\u00edtimas as suas delibera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro - As delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia Geral ser\u00e3o aprovadas por maioria dos associados presentes, exceto no caso de reforma dos seus estatutos, quando dever\u00e1 ela ser especialmente convocada para esse fim e para a qual ser\u00e3o exigidos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos votos dos presentes, e da sua dissolu\u00e7\u00e3o, para a qual ser\u00e3o exigidos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos votos dos associados que estejam em dia com as contribui\u00e7\u00f5es financeiras e no gozo de seus direitos associativos.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo - Para a validade da delibera\u00e7\u00e3o, a proposta de altera\u00e7\u00e3o dos estatutos dever\u00e1 ter sido disponibilizada a todos os associados, com pelo menos 30 (trinta) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da Assembleia, o que poder\u00e1 se dar pelos mesmos ve\u00edculos estabelecidos no Artigo 15.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Terceiro \u2013 A Assembleia n\u00e3o poder\u00e1 deliberar nenhuma altera\u00e7\u00e3o do estatuto que n\u00e3o tenha sido objeto de divulga\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, conforme estabelecido no par\u00e1grafo anterior.<\/p>\n\n\n\n \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 Quarto \u2013 A Assembleia n\u00e3o poder\u00e1 deliberar sobre a altera\u00e7\u00e3o dos estatutos, em primeira convoca\u00e7\u00e3o, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1\/3 (um ter\u00e7o) nas convoca\u00e7\u00f5es seguintes.<\/p>\n\n\n\n SE\u00c7\u00c3O II - DO CONSELHO CONSULTIVO<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 17<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Conselho Consultivo \u00e9 constitu\u00eddo pelos 3 (tr\u00eas) \u00faltimos ex-Presidentes da ABTO e por 3 (tr\u00eas) membros eleitos de acordo com este estatuto, dentre os associados fundadores e titulares m\u00e9dicos, no gozo dos seus direitos associativos, com mandato de dois anos, permitida uma reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro \u2013 Poder\u00e3o se candidatar ao Conselho Consultivo os associados adimplentes que tiverem tr\u00eas ou mais anos de associa\u00e7\u00e3o \u00e0 ABTO ou, pelo menos, dois anos de participa\u00e7\u00e3o na Diretoria.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo \u2013 Os membros do Conselho Consultivo eleger\u00e3o, entre si, um Presidente e um Secret\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 18<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Conselho Consultivo reunir-se-\u00e1 ordinariamente a cada 6 (seis) meses, por convoca\u00e7\u00e3o do seu Presidente.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 19<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Conselho Consultivo reunir-se-\u00e1 extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, ou por um m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) de seus membros, ou pela Diretoria.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 20<\/strong><\/p>\n\n\n\n Compete ao Conselho Consultivo:<\/p>\n\n\n\n SE\u00c7\u00c3O III - DA DIRETORIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 21<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Diretoria da ABTO \u00e9 composta de membros eleitos dentre os associados fundadores e titulares m\u00e9dicos, no gozo dos seus direitos associativos, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro - \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o de cargos de Diretor e de membro do Conselho Consultivo e dos Departamentos.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo \u2013 Somente ser\u00e3o admitidos como candidatos \u00e0 Diretoria, ao Conselho Consultivo e Departamentos Setoriais, associados adimplentes por, ao menos, tr\u00eas anos consecutivos, ressalvadas as exce\u00e7\u00f5es previstas no artigo 6\u00ba, VIII e \u00a7Primeiro.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 22<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Diretoria se constitui de:<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico: Dois membros da Diretoria, ao menos, dever\u00e3o residir na regi\u00e3o metropolitana da sede da ABTO.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 23<\/strong><\/p>\n\n\n\n Compete ao Presidente da ABTO a sua representa\u00e7\u00e3o ativa e passiva, em ju\u00edzo ou fora dele.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 24<\/strong><\/p>\n\n\n\n A ABTO s\u00f3 fica obrigada mediante a assinatura conjunta do Presidente e mais um de seus Diretores.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 25<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Diretoria resolver\u00e1 por maioria simples, sendo que a sua forma de funcionamento, bem como as atribui\u00e7\u00f5es de seus membros, ser\u00e3o definidas em regulamento interno elaborado pela pr\u00f3pria Diretoria.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 26<\/strong><\/p>\n\n\n\n Compete \u00e0 Diretoria:<\/p>\n\n\n\n I - Presidente:<\/strong><\/p>\n\n\n\n II \u2013 Vice-Presidente:<\/strong><\/p>\n\n\n\n III \u2013 1\u00ba Secret\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n IV \u2013 2\u00ba Secret\u00e1rio:<\/strong><\/p>\n\n\n\n V \u2013 1\u00ba Tesoureiro:<\/strong><\/p>\n\n\n\n VI \u2013 2\u00ba Tesoureiro:<\/strong><\/p>\n\n\n\n SE\u00c7\u00c3O IV \u2013 DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 27<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os Departamentos Setoriais exercer\u00e3o fun\u00e7\u00f5es espec\u00edficas relativas \u00e0s \u00e1reas de especialidade ou subespecialidade de transplantes de tecidos e \u00f3rg\u00e3os, visando atender as necessidades e o desenvolvimento de cada \u00e1rea de especializa\u00e7\u00e3o de transplante.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico - A constitui\u00e7\u00e3o de qualquer Departamento Setorial somente se dar\u00e1 ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 28<\/strong><\/p>\n\n\n\n S\u00e3o fun\u00e7\u00f5es dos Departamentos:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 29<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os Departamentos Setoriais ser\u00e3o constitu\u00eddos por cinco membros, eleitos por vota\u00e7\u00e3o direta e secreta dos associados, conforme disposto no artigo 6\u00ba, par\u00e1grafo terceiro, simultaneamente com a Diretoria, sem vincula\u00e7\u00e3o com as chapas dos candidatos \u00e0 Diretoria, devendo as inscri\u00e7\u00f5es serem efetuadas durante os Congressos da ABTO.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro \u2013 O mandato dos membros ser\u00e1 de dois anos, admitidas reelei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 Segundo - Para se constituir um Departamento Setorial \u00e9 necess\u00e1ria a aprova\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral, mediante requerimento enviado pela Diretoria ou por requerimento assinado por no m\u00ednimo 10% (dez por cento) dos Associados Titulares M\u00e9dicos e dirigido ao Presidente da ABTO com anteced\u00eancia m\u00ednima de 90 (noventa) dias da realiza\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Terceiro \u2013 Pelo menos um dos integrantes dos Departamentos Setoriais dever\u00e1 assumir a fun\u00e7\u00e3o de coordenador, sendo vedada a qualquer um dos integrantes do Departamento Setorial a utiliza\u00e7\u00e3o do nome da ABTO perante terceiros, sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o da associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Quarto - Por ocasi\u00e3o das Elei\u00e7\u00f5es, caso n\u00e3o haja candidatos suficientes, m\u00ednimo de cinco, para os Departamentos, ficar\u00e1 a crit\u00e9rio da Diretoria da ABTO:<\/p>\n\n\n\n (a) convidar o n\u00famero suficiente de membros para completar o Departamento ou;<\/p>\n\n\n\n (b) transformar em uma comiss\u00e3o da ABTO; ou<\/p>\n\n\n\n (c) Propor a extin\u00e7\u00e3o do Departamento em Assembleia.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 30<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os Coordenadores dos Departamentos Setoriais pertencer\u00e3o \u00e0 categoria dos associados fundadores ou titulares m\u00e9dicos e n\u00e3o m\u00e9dicos, cabendo-lhes o encaminhamento de assuntos relacionados com o seu respectivo Departamento.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico - Dentre os membros eleitos para cada Departamento, o Presidente da ABTO escolher\u00e1 o Coordenador e seu Suplente, cujo mandato ter\u00e1 a mesma dura\u00e7\u00e3o do previsto no artigo 29.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 31<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os Departamentos Setoriais reunir-se-\u00e3o ordinariamente pelo menos uma vez a cada seis meses e extraordinariamente a qualquer momento, devendo, a cada reuni\u00e3o, ser lavrada a respectiva ata que dever\u00e1 ser encaminhada imediatamente \u00e0 Diretoria. <\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro - A convoca\u00e7\u00e3o das reuni\u00f5es dos Departamentos ser\u00e1 feita com anteced\u00eancia de pelo menos 5 (cinco) dias.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo - As reuni\u00f5es dos Departamentos podem ser convocadas pelo Presidente da ABTO, pelo seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho Consultivo.<\/p>\n\n\n\n \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 Terceiro \u2013 As reuni\u00f5es dos Departamentos dar-se-\u00e3o com a presen\u00e7a f\u00edsica de pelo menos dois dos seus membros, possibilitando a participa\u00e7\u00e3o dos demais por qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO IV - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 32<\/strong><\/p>\n\n\n\n O exerc\u00edcio social coincide com o ano civil.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 33<\/strong><\/p>\n\n\n\n As receitas da ABTO constituem-se de:<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 34<\/strong><\/p>\n\n\n\n O exerc\u00edcio de cargo nos \u00f3rg\u00e3os da ABTO referidos no T\u00edtulo III do presente Estatuto n\u00e3o ser\u00e1 remunerado sob qualquer t\u00edtulo ou pretexto.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 35<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os associados n\u00e3o respondem solid\u00e1ria nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria em nome da ABTO.<\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO V \u2013 DAS ELEI\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 36<\/strong><\/p>\n\n\n\n As elei\u00e7\u00f5es para Diretoria, Conselho Consultivo e membros dos Departamentos Setoriais ser\u00e3o realizadas a cada dois anos por voto direto e conduzidas pela Comiss\u00e3o Eleitoral eleita pela Assembleia Geral, garantindo-se a fiscaliza\u00e7\u00e3o do pleito por um fiscal indicado por cada chapa inscrita.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico - A Assembleia Geral nomear\u00e1 um Presidente e um Secret\u00e1rio Eleitoral que promover\u00e3o as elei\u00e7\u00f5es no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 tr\u00eas meses, findo o qual ser\u00e1 anunciado o resultado, devendo a diploma\u00e7\u00e3o se dar na primeira quinzena do m\u00eas de dezembro e a posse no primeiro dia \u00fatil do ano seguinte \u00e0s elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 37<\/strong><\/p>\n\n\n\n As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o secretas e diretas, com votos enviados pelo correio, ou via Internet, por sistema auditado e acreditado, devendo a comiss\u00e3o conduzir o processo que garanta o segredo do sufr\u00e1gio.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico \u2013 A prefer\u00eancia ser\u00e1 sempre pela alternativa via Internet, deixando de s\u00ea-lo, somente em caso de total impossibilidade.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 38<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os candidatos \u00e0 Diretoria, constituindo uma chapa, e os demais candidatos aos cargos eletivos, registrar\u00e3o as candidaturas at\u00e9 o encerramento dos Congressos da ABTO.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Primeiro: Cada associado adimplente poder\u00e1 candidatar-se a apenas um cargo eletivo por vez, quer seja para a Diretoria, Conselho Consultivo ou Departamentos Setoriais.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 Segundo: Ser\u00e1 admitido o registro da candidatura por via eletr\u00f4nica.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 39<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Presidente e o Secret\u00e1rio da Comiss\u00e3o Eleitoral registrar\u00e3o em ata o resultado eleitoral, ata esta que ser\u00e1 autenticada por cart\u00f3rio de t\u00edtulos e documentos e arquivada em livro pr\u00f3prio. O Presidente do Conselho Consultivo comunicar\u00e1, ent\u00e3o, aos candidatos a sua elei\u00e7\u00e3o e aos demais associados os nomes dos eleitos.<\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO VI - DO CONGRESSO DA ABTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 40<\/strong><\/p>\n\n\n\n A localidade que sediar\u00e1 o Congresso Nacional da ABTO ser\u00e1 definida com 4 (quatro) anos de anteced\u00eancia, durante a Assembleia Geral.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 41<\/strong><\/p>\n\n\n\n A indica\u00e7\u00e3o do nome do Presidente da Comiss\u00e3o Organizadora, que deve estar no gozo dos seus direitos associativos, dever\u00e1 ser aprovada pela Diretoria e Conselho da ABTO.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 42<\/strong><\/p>\n\n\n\n O Presidente da Comiss\u00e3o Organizadora nomear\u00e1 os outros componentes, que tamb\u00e9m dever\u00e3o ser aprovados pela Diretoria, devendo pelo menos um dos seus membros pertencer \u00e0 Diretoria da ABTO, devendo, todos eles, estar no gozo dos seus direitos associativos.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 43<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Comiss\u00e3o Organizadora, composta por associados da ABTO, apresentar\u00e1 o or\u00e7amento para o Congresso, que dever\u00e1 ser aprovado pela Diretoria. A sua execu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser objeto de acompanhamento trimestral pela Diretoria e Conselho Consultivo.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 44<\/strong><\/p>\n\n\n\n A Diretoria poder\u00e1, por maioria simples, a qualquer tempo, promover altera\u00e7\u00f5es na composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Organizadora.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico - Caso haja algum problema, a mudan\u00e7a da sede do Congresso precisar\u00e1 ser homologada em Assembleia.<\/p>\n\n\n\n T\u00cdTULO VII - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><\/p>\n\n\n\n ARTIGO 45<\/strong><\/p>\n\n\n\n A ABTO poder\u00e1 ter regionais em Estados ou Regi\u00f5es que justifiquem sua exist\u00eancia, a crit\u00e9rio da Diretoria.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 46<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo assumem, individualmente, responsabilidade pelos preju\u00edzos causados \u00e0 ABTO ou a terceiros, exceto aqueles que resultarem de atos regulares de gest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 47 <\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n A ABTO manter\u00e1, sob a guarda do 1\u00ba secret\u00e1rio, livros especiais para registro das atas das Assembleias Gerais, assim como das reuni\u00f5es da Diretoria e do Conselho Consultivo.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 48<\/strong><\/p>\n\n\n\n Deliberada a dissolu\u00e7\u00e3o da ABTO, na forma do artigo 16, o remanescente do seu patrim\u00f4nio ser\u00e1 destinado a entidade de fins n\u00e3o econ\u00f4micos, de fins id\u00eanticos ou semelhantes, escolhida em Assembleia Geral.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 49<\/strong><\/p>\n\n\n\n O presente Estatuto revoga os anteriores e entrar\u00e1 em vigor imediatamente ap\u00f3s sua aprova\u00e7\u00e3o, ficando a Diretoria da ABTO respons\u00e1vel por seu registro perante os \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n\n\n\n \u00a7 \u00danico - Ficam revogadas, tamb\u00e9m, todas as disposi\u00e7\u00f5es regulamentares regimentais, normativas e outras que contrariarem o presente Estatuto.<\/p>\n\n\n\n ARTIGO 50<\/strong><\/p>\n\n\n\n Os casos omissos neste Estatuto ser\u00e3o resolvidos pela aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o em vigor e dos princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n\n\n\n Gustavo Fernandes Ferreira<\/strong><\/p>\n\n\n\n Presidente<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":" ESTATUTO DA ABTO \u2013 ASSOCIA\u00c7\u00c3O BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE \u00d3RG\u00c3OS T\u00cdTULO I - DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O, […]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":0,"parent":54,"menu_order":23,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"class_list":["post-70","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/70","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=70"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/70\/revisions"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/54"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/site.abto.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=70"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}\n
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