Regimento Interno dos Departamentos Setoriais da ABTO
Os Departamentos Setoriais da ABTO foram criados pela Associação, em Assembleia Geral realizada durante o Congresso Brasileiro de Transplantes em Fortaleza, em 30 de junho de 2003, e passam a ter o seguinte Regimento Interno:
Artigo 1º - Os Departamentos Setoriais da ABTO estão concebidos em sua forma nos Artigos 27 e 29 dos Estatutos da ABTO, abaixo transcritos:
Artigo 27: Os Departamentos Setoriais exercerão funções específicas relativas às áreas de especialidade ou subespecialidade de transplantes de tecidos e órgãos, visando atender às necessidades e o desenvolvimento de cada área de especialização de transplante.
§ Único - A constituição de qualquer Departamento Setorial somente dar-se-á após a aprovação da Assembleia Geral Ordinária.
Artigo 29: Os Departamentos Setoriais serão constituídos por cinco membros, eleitos por votação direta e secreta dos associados, simultaneamente com a Diretoria, sem vinculação com as chapas dos candidatos à Diretoria, devendo as inscrições serem efetuadas em período pré-determinado, findando no último dia do Congresso da ABTO.
§ Primeiro – O mandato dos membros será de dois anos, admitida a reeleição.
§ Segundo - Para se constituir um Departamento Setorial, é necessária a aprovação da Assembleia Geral, mediante requerimento enviado pela Diretoria ou por requerimento assinado por no mínimo 10% (dez por cento) dos Sócios Titulares Médicos e dirigido ao Presidente da ABTO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 2º. - As funções dos departamentos setoriais da ABTO estão definidas no artigo 28 dos Estatutos da ABTO, conforme segue:
Artigo 28: São funções dos Departamentos:
I) elaborar, conjuntamente com a Diretoria, seguindo o padrão estabelecido, em regulamento, o Regimento Interno do Departamento, ouvindo seus membros, submetendo-o à aprovação do Conselho Consultivo;
II) envidar esforços para divulgação e promoção dos conhecimentos de sua área;
III) buscar metas e planos a serem atingidos e que possam ter caráter nacional ou regional, discutindo com as autoridades e valorizando suas opiniões sobre aspectos clínicos, políticos e científicos, em consonância e com prévia aprovação da Diretoria;
IV) orientar a política da ABTO no que diz respeito à área em questão, mantendo-se a soberania da Assembleia Geral e as funções da Diretoria;
V) contatar com outros organismos afins da área específica, em nível regional, nacional e internacional, visando reciclar conhecimentos, bem como aproveitar experiências bem sucedidas em outros lugares, em consonância e com a aprovação da Diretoria;
VI) promover, sob a égide da Diretoria, campanhas de esclarecimento público sobre assuntos pertinentes à sua área específica;
VII) cercar-se de assessores de fora ou de dentro da ABTO para o auxílio eventual necessário para a consecução de suas metas;
VIII) empenhar-se pela coesão de princípios dos vários setores da ABTO, em torno de seus organismos;
IX) exercer função participativa nas atividades da ABTO, elaboração do JBT, RBT, ABTO NEWS, Página Eletrônica e Campanhas.
Artigo 3º: Em relação aos Coordenadores de Departamentos, seu objetivo primário e seu método de escolha, estão definidos pelo artigo 30 dos Estatutos da ABTO:
Artigo 30: Os Coordenadores dos Departamentos Setoriais pertencerão à categoria dos sócios fundadores ou titulares, cabendo-lhes o encaminhamento de assuntos relacionados com o seu respectivo Departamento.
§ Único - Dentre os membros eleitos para cada Departamento o Presidente da ABTO escolherá o Coordenador e seu Suplente, cujo mandato terá a mesma duração do previsto no artigo 29.
Artigo 4º: Em relação às reuniões dos Departamentos, os Estatutos da ABTO, em seu artigo 31, definem:
Artigo 31: Os Departamentos Setoriais reunir-se-ão ordinariamente, pelo menos uma vez a cada seis meses, e extraordinariamente a qualquer momento, devendo, a cada reunião, ser lavrada a respectiva ata que deverá ser encaminhada imediatamente à Diretoria.
§ Primeiro - A convocação das reuniões dos Departamentos será feita com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.
§ Segundo - As reuniões dos Departamentos podem ser convocadas pelo Presidente da ABTO, pelo seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho Consultivo.
§ Terceiro – As reuniões dos Departamentos dar-se-ão com a presença física de pelo menos dois dos seus membros, possibilitando a participação dos demais por qualquer outro meio de comunicação.
Artigo 5º: - Ao coordenador do Departamento compete:
a) a convocação, em conjunto com a Diretoria da ABTO, das reuniões do Departamento;
b) definir, em conjunto com a Diretoria da ABTO, a pauta da reunião;
c) coordenar as reuniões do Departamento;
d) delegar tarefas aos membros do Departamento;
e) garantir a elaboração das Atas das reuniões;
f) elaborar documentos decididos pelo Departamento e providenciar sua expedição;
g) elaborar o relatório anual de atividades do Departamento para a apreciação da Diretoria;
h) colaborar, em conjunto com a Diretoria, na elaboração e realização do Congresso da ABTO.
Parágrafo 1º: Em caso de ausência do coordenador nas reuniões do Departamento, o suplente assumirá a coordenação da reunião. Na ausência deste, o coordenador do Departamento indicará um substituto.
Artigo 6º: - A todos os membros dos Departamentos, compete:
(Seção: Pergunte à ABTO)
c) Manter em dia suas anuidades, tendo ciência de que, se não forem quitadas até 60 dias (valor
corrigido) após o vencimento, não poderá permanecer como membro do Departamento.
A Diretoria