Com relação a ser, efetivamente, um doador de órgãos e/ou tecidos para transplante, pela legislação vigente, nenhuma declaração em vida é válida ou necessária, não há validade se deixar em testamento, não são mais válidas as declarações nos documentos de identidade/carteiras de habilitação e nem mesmo as carteirinhas de doador.
Assim sendo, quem deve e pode autorizar a doação em caso de morte encefálica é a sua família que, para tomar essa decisão, precisa estar ciente de que você quer doar seus órgãos e/ou tecidos. Por essa razão, é muito importante discutir o assunto, em vida, com os seus familiares, o que permitirá também a todos que participarem dessa conversa, revelarem-se doadores ou não de órgãos. Essa simples conversa, permitirá aos familiares, tomar uma decisão rápida e consciente, caso a situação se apresente.
Uma outra forma seria cadastrar sua intenção de ser um doador de órgãos, registrando-se no site da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO),disponível em aedo.org.br ou através do aplicativo e-Notariado. Essa forma de cadastro é gratuita e, inclusive, permite que você selecione quais órgãos deseja doar. Esse cadastro, também, facilitará a decisão de sua família.
No caso de doação em vida, é permitida à pessoa juridicamente capaz dispor gratuitamente de tecidos, órgãos e partes do próprio corpo vivo, para fins terapêuticos ou para transplantes, para cônjuge ou parentes consanguíneos até o quarto grau, inclusive. Para qualquer outra pessoa, somente mediante
autorização judicial, mais avaliação da Central de Transplantes e da Comissão de Ética do hospital, onde seja totalmente descartada a possibilidade de comércio de órgãos, exceto quando se trata de doação de medula óssea. Se desejar saber mais sobre doação de medula óssea, visite o site www.ameo.org.br.
Temos a grata satisfação de anunciar que, a partir do mês de janeiro de 2025, todos os
nossos associados, terão, automaticamente, sua inscrição realizada na The
Transplantation Society (TTS), sem qualquer custo adicional, assim que quitar sua
anuidade.
Assim sendo, alertamos a todos que mantenham sua anuidade em dia, para que possam
desfrutar desse excelente benefício, cujas vantagens estão descritas abaixo:
Quanto aos novos associados, também terão esse direito, tão logo realizem sua inscrição
como associado da ABTO.
É um privilégio para nós, poder favorecer a quem nos privilegia.
A Diretoria
ABTO