Statutes

ESTATUTO DA ABTO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

TÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E DE SUAS FINALIDADES

ARTIGO 1

A ABTO - Associação Brasileira de Transplante de Órgãos, a seguir designada pela sigla “ABTO”, constituída em 14 de abril de 1987, conforme documento objeto de registro nº 142539 do Livro A do Registro Civil de Pessoas Jurídicas do 4º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, organizada como uma associação, sem fins lucrativos, terá funcionamento regulado pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

ARTIGO 2

A ABTO tem sede e foro na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 2001, conjuntos 1704 a 1707 – Bairro Cerqueira César - CEP 01311-300.

ARTIGO 3

O prazo de duração da ABTO é indeterminado.

ARTIGO 4

A ABTO tem por finalidade:

  1. Promover e estimular o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com os transplantes de órgãos e tecidos humanos;
  2. Congregar os profissionais e as entidades envolvidas ou interessadas em transplantes de órgãos e tecidos;
  3. Contribuir para o estabelecimento de normas e para a criação e aperfeiçoamento de legislação relacionada com o transplante de órgãos e tecidos;
  4. Estimular a doação de órgãos e tecidos e oferecer apoio técnico e logístico para organização e funcionamento de centrais de notificação, captação e distribuição de tecidos e órgãos;
  5. Estimular a pesquisa e colaborar na difusão de conhecimentos sobre transplante de órgãos e tecidos;
  6. Promover a realização de congressos, simpósios, conferências e outras atividades relacionadas com o transplante de órgãos e tecidos;
  7. Difundir junto ao público em geral, com os recursos de conscientização disponíveis e respeitada a ética profissional, o significado humanitário, científico e moral da doação de órgãos e tecidos para transplantes;
  8. Estimular o intercâmbio com entidades congêneres.
  9. Promover a realização de eventos educacionais, esportivos e culturais, relacionados com os transplantados, doadores e familiares.
  10. Promover a captação de recursos para o desenvolvimento das atividades essenciais.

ARTIGO 5

A ABTO não poderá distribuir lucros ou honorários aos seus associados ou dirigentes.

TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

ARTIGO 6

O corpo de associados constituir-se-á de:

  1. Associados Fundadores - todas as pessoas físicas que, tendo efetivamente participado de transplante de órgãos, até o momento da instituição da Associação, subscreveram a ata de inauguração da mesma.
  2. Associados Titulares Médicos – todos os médicos que se dediquem a atividades relacionadas com transplantes de tecidos e órgãos, sendo admitidos por aprovação da Diretoria.
  3. Associados Titulares Não Médicos – todos os outros profissionais de nível universitário, não médicos, que se dediquem a atividades relacionadas com transplantes de tecidos e órgãos, sendo admitidos por aprovação da Diretoria.
  4. Associados Honorários – todas as pessoas físicas que, tendo prestado relevante contribuição ao campo de transplante de tecidos e órgãos, sejam admitidas mediante proposta na forma do inciso VI do Artigo 20 e inciso VII do Artigo 26.
  5. Associados Beneméritos – todas as pessoas físicas ou jurídicas que, tendo feito expressivas contribuições, em espécie ou em natura, para o desenvolvimento das atividades de transplante, sejam admitidas mediante proposta na forma do inciso VI do Artigo 20 e inciso VII do Artigo 26.
  6. Associados Correspondentes - todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no Brasil ou no exterior, tendo interesse nos programas desenvolvidos pela ABTO, manifestem desejo de com ela se corresponder, sendo admitidos conforme aprovação da Diretoria.
  7. Associados Acadêmicos – todas as pessoas físicas que, comprovando inscrição em curso de graduação nas áreas médica, biomédica ou de enfermagem, tendo interesse nos programas desenvolvidos pela ABTO, manifestem desejo de com ela se associar, sendo admitidos conforme aprovação da Diretoria.
  8. Associados Cortesia – membros de organizações de procura de órgãos, comissões intra-hospitalares de transplante e congêneres, que atuem no processo de doação de órgãos e que não participem de equipes de realização de transplantes, sendo admitidos mediante aprovação da Diretoria, sem direito a voto e sem direito a cargos na Diretoria, Conselho Consultivo ou Departamentos Setoriais.

§ Primeiro - É vedada a participação do associado pessoa jurídica nos órgãos de administração da Associação.

§ Segundo - Para as eleições da Diretoria e do Conselho Consultivo votam somente os associados fundadores e titulares médicos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ Terceiro - Para a eleição dos representantes dos Departamentos Setoriais, bem como deliberações sobre assuntos gerais em Assembleia e prestação de contas da Diretoria, votam apenas os associados fundadores e os titulares médicos e não médicos.

§ Quarto: Somente serão elegíveis aos cargos da Diretoria e do Conselho Consultivo os associados fundadores e os associados médicos titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ Quarto - Os associados acadêmicos poderão ter anuidade com valor inferior ao das demais classes de associados e perderão a qualidade de associados após o término o curso de graduação, não se transformando automaticamente em associados titulares, o que somente se dará conforme os critérios estabelecidos neste estatuto, mediante nova aprovação.

ARTIGO 7

São direitos de todos os associados, cujo exercício depende de estar em dia com as contribuições para com a entidade, salvo disposição em contrário neste estatuto:

  1. Participar das Assembleias Gerais, fazer proposições e discutir qualquer questão a ela submetida;
  2. Representar a ABTO, no Brasil e no exterior, mediante credencial expedida pela Diretoria;
  3. Participar de todas as iniciativas científicas da ABTO;
  4. Propor a admissão de novos associados;
  5. Apresentar recurso ao Conselho Consultivo contra atos da Diretoria que considere lesivos aos direitos que lhe são assegurados por Estatuto.
  6. Demitir-se da Associação a qualquer instante, mediante envio de ofício ao seu Conselho Consultivo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

ARTIGO 8

São deveres de todos os associados da ABTO:

  1. Atender às convocações da ABTO;
  2. Pagar regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pelos órgãos competentes;
  3. Colaborar com os objetivos da ABTO.

ARTIGO 9

Serão excluídos do quadro social da ABTO:

  1. O associado de qualquer categoria que deixar de pagar as contribuições previstas neste Estatuto, durante três anos, consecutivos ou alternados, mediante notificação prévia de 15 dias, para nesse prazo proceder à regularização dos pagamentos ou apresentação de defesa.

§ Primeiro – O associado que estiver inadimplente há mais de dois anos e desejar regularizar sua situação, deverá pagar, no mínimo, dois anos atrasados.

§ Segundo - O associado perderá, temporariamente, o direito a qualquer benefício de associado, inclusive direito de voto, na data do vencimento da anuidade não quitada.

  1. O associado de qualquer categoria que:
    1. Tiver sido condenado por crime infamante;
    2. Atentar contra a reputação ou o patrimônio da ABTO.
  2. O associado que cometer infração grave a qualquer preceito de Deontologia Médica ou da atividade profissional ou acadêmica que exerça, assim consideradas pelo Conselho Regional ou Federal da categoria profissional ou acadêmica a qual pertença.

§ Primeiro - A exclusão de que trata o inciso I deste artigo será automática, mediante verificação pela Tesouraria e comunicação à Diretoria, ficando o associado impedido de votar e de ser votado e de usufruir dos benefícios oferecidos pela ABTO.

§ Segundo - A readmissão do associado excluído de acordo com o inciso I deste artigo ficará condicionada ao pagamento da contribuição devida, corrigida monetariamente e acrescida de multa de 2%, além das taxas que couberem.

§ Terceiro - As infrações enumeradas nas alíneas “a” e “b”, do inciso II, e inciso III, deste artigo poderão ser denunciadas à Diretoria, por escrito, por qualquer associado no gozo de seus direitos, assegurando-se ao denunciado o exercício pleno do direito de defesa.

§ Quarto - A exclusão fundamentada em qualquer das hipóteses dos incisos II e III deste artigo será decidida em primeira instância pela Diretoria, dela cabendo recurso, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias, ao Conselho Consultivo, que decidirá em instância final.

§ Quinto - A exclusão deliberada na forma do parágrafo quarto ficará sujeita à homologação da Assembleia Geral, mas, desde a data da respectiva decisão do Conselho Consultivo ou, após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem recurso, da decisão da Diretoria, o associado excluído terá por suspensas todas as obrigações e direitos estabelecidos por este estatuto.

§ Sexto - É assegurado o direito do associado de recorrer às instâncias pertinentes, das decisões da associação.

TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA ABTO

ARTIGO 10

São órgãos da ABTO:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Consultivo;
  3. Diretoria;
  4. Departamentos Setoriais.

SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO 11

A Assembleia Geral, constituída por todos os associados no gozo dos direitos associativos, é o órgão máximo da Associação.

ARTIGO 12

Compete à Assembleia Geral:

  1. Interpretar o presente Estatuto bem como quaisquer Regimentos ou Regulamentos Internos e resolver sobre casos omissos;
  2. Realizar análise crítica do demonstrativo operacional e orçamentário aprovados pelo Conselho Consultivo;
  3. Eleger a Comissão Eleitoral que conduzirá as eleições para a Diretoria, para o Conselho Consultivo e para os membros dos Departamentos Setoriais;
  4. Aprovar a criação de Departamentos Setoriais;
  5. Resolver sobre a dissolução da Associação e o destino de seu patrimônio;
  6. Aprovar a admissão de associados beneméritos e honorários; recomendados pela Diretoria ou pelo Conselho Consultivo;
  7. Aprovar a integração da ABTO em Associações ou Federações nacionais ou estrangeiras recomendada pela Diretoria ou pelo Conselho Consultivo;
  8. Deliberar sobre a reforma parcial ou total do Estatuto proposta pela Diretoria ou pelo Conselho Consultivo; escolher a sede do Congresso Brasileiro de Transplantes.

ARTIGO 13

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente de dois em dois anos, por convocação do Presidente da Associação.

ARTIGO 14

A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada:

  1. Pelo Conselho Consultivo;
  2. Pela Diretoria;
  3. Por 20% dos seus membros que estejam no gozo de seus direitos associativos, atendendo ao Artigo 6º, Parágrafo 3º, deste Estatuto.

ARTIGO 15

A Assembleia Geral extraordinária é convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência por qualquer meio que assegure o conhecimento dos associados, como o ABTO News ou outro meio de comunicação oficial da ABTO.

ARTIGO 16

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados fundadores e titulares médicos e não médicos, quites com suas obrigações estatutárias. Caso não obtido o referido quórum, em segunda convocação, com qualquer número de associados fundadores e titulares médicos e não médicos, meia hora após a primeira convocação, considerando-se válidas e legítimas as suas deliberações.

§ Primeiro - As deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria dos associados presentes, exceto no caso de reforma dos seus estatutos, quando deverá ela ser especialmente convocada para esse fim e para a qual serão exigidos 2/3 (dois terços) dos votos dos presentes, e da sua dissolução, para a qual serão exigidos 2/3 (dois terços) dos votos dos associados que estejam em dia com as contribuições financeiras e no gozo de seus direitos associativos.

§ Segundo - Para a validade da deliberação, a proposta de alteração dos estatutos deverá ter sido disponibilizada a todos os associados, com pelo menos 30 (trinta) dias antes da realização da Assembleia, o que poderá se dar pelos mesmos veículos estabelecidos no Artigo 15.

§ Terceiro – A Assembleia não poderá deliberar nenhuma alteração do estatuto que não tenha sido objeto de divulgação prévia, conforme estabelecido no parágrafo anterior.

§ Quarto – A Assembleia não poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

SEÇÃO II - DO CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 17

O Conselho Consultivo é constituído pelos 3 (três) últimos ex-Presidentes da ABTO e por 3 (três) membros eleitos de acordo com este estatuto, dentre os associados fundadores e titulares médicos, no gozo dos seus direitos associativos, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

§ Primeiro – Poderão se candidatar ao Conselho Consultivo os associados adimplentes que tiverem três ou mais anos de associação à ABTO ou, pelo menos, dois anos de participação na Diretoria.

§ Segundo – Os membros do Conselho Consultivo elegerão, entre si, um Presidente e um Secretário.

ARTIGO 18

O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses, por convocação do seu Presidente.

ARTIGO 19

O Conselho Consultivo reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado por seu Presidente, ou por um mínimo de 3 (três) de seus membros, ou pela Diretoria.

ARTIGO 20

Compete ao Conselho Consultivo:

  1. Aprovar o plano executivo da ABTO proposto pela Diretoria e zelar pela sua execução; aprovar o orçamento anual e demais prestações de contas da Diretoria;
  2. Aprovar o relatório de atividades da Diretoria;
  3. Julgar recursos que lhe sejam encaminhados por associados ou por entidades associadas;
  4. Aprovar, por proposta da Diretoria, a alienação de bens patrimoniais da associação;
  5. Recomendar à Assembleia Geral a admissão de associados beneméritos e honorários;
  6. Deliberar sobre a conveniência da integração da ABTO em associações ou federações nacionais ou estrangeiras, desde que isto não importe na quebra da autonomia da associação, devendo a decisão final ser referendada pela Assembleia Geral;
  7. Aprovar os regimentos e regulamentos internos da associação;
  8. Aprovar os regimentos internos dos Departamentos Setoriais;
  9. Indicar novo vice-presidente, 2º secretário ou 2º tesoureiro, quando este ou o titular do cargo por qualquer razão deixarem oficialmente de exercer a função.

SEÇÃO III - DA DIRETORIA

ARTIGO 21

A Diretoria da ABTO é composta de membros eleitos dentre os associados fundadores e titulares médicos, no gozo dos seus direitos associativos, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.

§ Primeiro - É vedada a acumulação de cargos de Diretor e de membro do Conselho Consultivo e dos Departamentos.

§ Segundo – Somente serão admitidos como candidatos à Diretoria, ao Conselho Consultivo e Departamentos Setoriais, associados adimplentes por, ao menos, três anos consecutivos, ressalvadas as exceções previstas no artigo 6º, VIII e §Primeiro.

ARTIGO 22

A Diretoria se constitui de:

  1. Um Presidente;
  2. Um Vice-Presidente;
  3. Um 1º Secretário;
  4. Um 2º Secretário;
  5. Um 1º Tesoureiro;
  6. Um 2º Tesoureiro;

§ Único: Dois membros da Diretoria, ao menos, deverão residir na região metropolitana da sede da ABTO.

ARTIGO 23

Compete ao Presidente da ABTO a sua representação ativa e passiva, em juízo ou fora dele.

ARTIGO 24

A ABTO só fica obrigada mediante a assinatura conjunta do Presidente e mais um de seus Diretores.

ARTIGO 25

A Diretoria resolverá por maioria simples, sendo que a sua forma de funcionamento, bem como as atribuições de seus membros, serão definidas em regulamento interno elaborado pela própria Diretoria.

ARTIGO 26

Compete à Diretoria:

  1. Propor planos de metas de sua gestão;
  2. Apresentar a cada membro do Conselho Consultivo, até três meses antes do vencimento de cada exercício os orçamentos e os planos de ação relativos ao exercício seguinte;
  3. Criar grupos de assessoria;
  4. Apresentar ao Conselho Consultivo, até três meses após o início de cada exercício, o balanço, o relatório de atividades e as prestações de contas ao exercício anterior;
  5. Impor sanções a associados, assegurando aos interessados o mais amplo direito de defesa;
  6. Designar comissões transitórias para o desempenho de tarefas específicas;
  7. Recomendar à Assembleia Geral a admissão de associados beneméritos e honorários;
  8. Deliberar sobre a conveniência da integração da ABTO em associações ou federações nacionais ou estrangeiras, desde que isto não importe na quebra da autonomia da associação, devendo a decisão final ser referendada pela Assembleia Geral;
  9. Nomear representantes regionais;
  10. Elaborar, conjuntamente com os Departamentos Setoriais, propostas de seus regulamentos internos, levando-os à aprovação do Conselho Consultivo;
  11. Analisar as propostas de ações e sua implementação pelos Departamentos Setoriais;
  12. Solicitar, sempre que necessário, aconselhamento ou parecer jurídico, como auxílio na tomada de decisões.

I - Presidente:

  1. Representar a ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS em juízo ou fora dele;
  2. Convocar ordinária ou extraordinariamente a Diretoria, presidindo seus trabalhos;
  3. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
  4. Dirigir e supervisionar as atividades da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS;
  5. Praticar todos os atos necessários à administração da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, inclusive a admissão e, ou demissão de funcionários, dependendo de prévia aprovação pelo Conselho Consultivo.
  6. Abrir e movimentar contas bancárias, sempre em conjunto com um dos Diretores;
  7. Apresentar a Assembleia Geral eventual proposta de modificações no plano de trabalho e no orçamento durante o exercício correspondente;
  8. Apresentar a Assembleia Geral a prestação de contas, o balanço geral da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS e o relatório anual de suas atividades;
  9. Encaminhar às autoridades competentes, os documentos exigidos por lei, após aprovação destes pela Assembleia Geral, quando couber;
  10. Indicar seu substituto em suas ausências ou impedimentos;
  11. Juntamente com outro Diretor, nomear procurador (es) para fins específicos, com mandatos não superiores a 01 (um) ano, exceto para as procurações ad judicia.
  12. Distribuir aos demais Diretores as tarefas pertinentes à Diretoria na administração das atribuições e interesses da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, e
  13. Outras funções que lhe forem atribuídas pela Assembleia Geral.

II – Vice-Presidente:

  1. Movimentar contas, emitir cheques e ordens de pagamento, em nome da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS em conjunto com o Presidente;
  2. Manter atualizada a escritura do movimento econômico - financeiro da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS;
  3. Controlar as anuidades dos associados da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS e
  4. Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências, por delegação de competência e auxiliá-lo em seus trabalhos.

III – 1º Secretário:

  1. Redigir as Atas da Assembleia, reuniões da Diretoria e controlar o seu registro;
  2. Movimentar contas, emitir cheques e ordens de pagamento, em nome da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS em conjunto com o Presidente;
  3. Colaborar com o Presidente na elaboração de planos de trabalho, agenda mensal e relatórios, e
  4. Entregar dentro de trinta dias após a posse do novo Secretário, livros e documentos que estejam sob sua responsabilidade.

IV – 2º Secretário:

  1. Movimentar contas, emitir cheques e ordens de pagamento, em nome da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS em conjunto com o Presidente, e
  2. Substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, ausências, por delegação de competência e auxiliá-lo em seus trabalhos.

V – 1º Tesoureiro:

  1. Movimentar contas, emitir cheques e ordens de pagamento, em nome da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS em conjunto com o Presidente;
  2. Manter cadastro atualizado de todos os bens que compõem o patrimônio da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS;
  3. Manter atualizada a escritura do movimento econômico - financeiro da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS e
  4. Controlar as anuidades dos associados da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS.

VI – 2º Tesoureiro:

  1. Movimentar contas, emitir cheques e ordens de pagamento, em nome da ABTO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS em conjunto com o Presidente;
  2. Substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, ausências, por delegação de competência e auxiliá-lo em seus trabalhos.

SEÇÃO IV – DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS

ARTIGO 27

Os Departamentos Setoriais exercerão funções específicas relativas às áreas de especialidade ou subespecialidade de transplantes de tecidos e órgãos, visando atender as necessidades e o desenvolvimento de cada área de especialização de transplante.

§ Único - A constituição de qualquer Departamento Setorial somente se dará após a aprovação da Assembleia Geral Ordinária.

ARTIGO 28

São funções dos Departamentos:

  1. Elaborar, conjuntamente com a Diretoria, seguindo o padrão estabelecido em regulamento, o Regimento Interno do Departamento, ouvindo seus membros, submetendo-o à aprovação do Conselho Consultivo;
  2. Envidar esforços para divulgação e promoção dos conhecimentos de sua área;
  3. Buscar metas e planos a serem atingidos e que possam ter caráter nacional ou regional, discutindo com as autoridades e valorizando suas opiniões sobre aspectos clínicos, políticos e científicos, em consonância e com prévia aprovação da Diretoria;
  4. Orientar a política da ABTO no que diz respeito à área em questão, mantendo-se a soberania da Assembleia Geral e as funções da Diretoria;
  5. Contatar outros organismos afins da área específica, em nível regional, nacional e internacional, visando reciclar conhecimentos, bem como aproveitar experiências bem sucedidas em outros lugares, em consonância e com a aprovação da Diretoria;
  6. Promover, sob a égide da Diretoria, campanhas de esclarecimento público sobre assuntos pertinentes à sua área específica;
  7. Cercar-se de assessores de fora ou de dentro da ABTO para o auxílio eventual necessário para a consecução de suas metas;
  8. Empenhar-se pela coesão de princípios dos vários setores da ABTO, em torno de seus organismos;
  9. Exercer função participativa nas atividades da ABTO, elaboração do JBT, RBT, ABTO NEWS, Home-page e Campanhas.

ARTIGO 29

Os Departamentos Setoriais serão constituídos por cinco membros, eleitos por votação direta e secreta dos associados, conforme disposto no artigo 6º, parágrafo terceiro, simultaneamente com a Diretoria, sem vinculação com as chapas dos candidatos à Diretoria, devendo as inscrições ser efetuadas durante os Congressos da ABTO.

§ Primeiro – O mandato dos membros será de dois anos, admitida a reeleição.

§ Segundo - Para se constituir um Departamento Setorial é necessária a aprovação da Assembleia Geral, mediante requerimento enviado pela Diretoria ou por requerimento assinado por no mínimo 10% (dez por cento) dos Associados Titulares Médicos e dirigido ao Presidente da ABTO com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da realização da Assembleia Geral Ordinária.

§ Terceiro – Pelo menos um dos integrantes dos Departamentos Setoriais deverá assumir a função de coordenador, sendo vedada a qualquer um dos integrantes do Departamento Setorial a utilização do nome da ABTO perante terceiros, sem autorização expressa dos órgãos de administração da associação.

§ Quarto - Por ocasião das Eleições, caso não haja candidatos suficientes, mínimo de cinco, para os Departamentos, ficará a critério da Diretoria da ABTO:

(a) convidar o número suficiente de membros para completar o Departamento ou;

(b) transformar em uma comissão da ABTO; ou

(c) Propor a extinção do Departamento em Assembleia.

ARTIGO 30

Os Coordenadores dos Departamentos Setoriais pertencerão à categoria dos associados fundadores ou titulares médicos e não médicos, cabendo-lhes o encaminhamento de assuntos relacionados com o seu respectivo Departamento.

§ Único - Dentre os membros eleitos para cada Departamento, o Presidente da ABTO escolherá o Coordenador e seu Suplente, cujo mandato terá a mesma duração do previsto no artigo 29.

ARTIGO 31

Os Departamentos Setoriais reunir-se-ão ordinariamente pelo menos uma vez a cada seis meses e extraordinariamente a qualquer momento, devendo, a cada reunião, ser lavrada a respectiva ata que deverá ser encaminhada imediatamente à Diretoria.

§ Primeiro - A convocação das reuniões dos Departamentos será feita com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias.

§ Segundo - As reuniões dos Departamentos podem ser convocadas pelo Presidente da ABTO, pelo seu Coordenador ou pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho Consultivo.

§ Terceiro – As reuniões dos Departamentos dar-se-ão com a presença física de pelo menos dois dos seus membros, possibilitando a participação dos demais por qualquer outro meio de comunicação.

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 32

O exercício social coincide com o ano civil.

ARTIGO 33

As receitas da ABTO constituem-se de:

  1. Quota de admissão de associados e de entidades associadas;
  2. Contribuições sociais e associativas;
  3. Receitas de cursos, simpósios, congressos e congêneres;
  4. Venda de publicações, de material didático e de educação continuada, de artigos de divulgação e conscientização da sua atividade;
  5. Doações e legado;
  6. Subvenções do poder público;
  7. Vendas de bens produzidos e de serviços prestados;
  8. Quaisquer outras que não sejam incompatíveis com os objetivos sociais.

ARTIGO 34

O exercício de cargo nos órgãos da ABTO referidos no Título III do presente Estatuto não será remunerado sob qualquer título ou pretexto.

ARTIGO 35

Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela Diretoria em nome da ABTO.

TÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 36

As eleições para Diretoria, Conselho Consultivo e membros dos Departamentos Setoriais serão realizadas a cada dois anos por voto direto e conduzidas pela Comissão Eleitoral eleita pela Assembleia Geral, garantindo-se a fiscalização do pleito por um fiscal indicado por cada chapa inscrita.

§ Único - A Assembleia Geral nomeará um Presidente e um Secretário Eleitoral que promoverão as eleições no prazo máximo de até três meses, findo o qual será anunciado o resultado, devendo a diplomação se dar na primeira quinzena do mês de dezembro e a posse no primeiro dia útil do ano seguinte às eleições.

ARTIGO 37

As eleições serão secretas e diretas, com votos enviados pelo correio, ou via Internet, por sistema auditado e acreditado, devendo a comissão conduzir o processo que garanta o segredo do sufrágio.

§ Único – A preferência será sempre pela alternativa via Internet, deixando de sê-lo, somente em caso de total impossibilidade.

ARTIGO 38

Os candidatos à Diretoria, constituindo uma chapa, e os demais candidatos aos cargos eletivos, registrarão as candidaturas junto à Comissão Eleitoral até o encerramento dos Congressos da ABTO.

§ Único – Cada associado adimplente poderá candidatar-se a apenas um cargo eletivo por vez, quer seja para a Diretoria, Conselho Consultivo ou Departamentos Setoriais.

ARTIGO 39

O Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral registrarão em ata o resultado eleitoral, ata esta que será autenticada por cartório de títulos e documentos e arquivada em livro próprio. O Presidente do Conselho Consultivo comunicará, então, aos candidatos a sua eleição e aos demais associados os nomes dos eleitos.

TÍTULO VI - DO CONGRESSO DA ABTO

ARTIGO 40

A localidade que sediará o Congresso Nacional da ABTO será definida com 4 (quatro) anos de antecedência, durante a Assembleia Geral.

ARTIGO 41

A indicação do nome do Presidente da Comissão Organizadora, que deve estar no gozo dos seus direitos associativos, deverá ser aprovada pela Diretoria e Conselho da ABTO.

ARTIGO 42

O Presidente da Comissão Organizadora nomeará os outros componentes, que também deverão ser aprovados pela Diretoria, devendo pelo menos um dos seus membros pertencer à Diretoria da ABTO, devendo, todos eles, estar no gozo dos seus direitos associativos.

ARTIGO 43

A Comissão Organizadora, composta por associados da ABTO, apresentará o orçamento para o Congresso, que deverá ser aprovado pela Diretoria. A sua execução deverá ser objeto de acompanhamento trimestral pela Diretoria e Conselho Consultivo.

ARTIGO 44

A Diretoria poderá, por maioria simples, a qualquer tempo, promover alterações na composição da Comissão Organizadora.

§ Único - Caso haja algum problema, a mudança da sede do Congresso precisará ser homologada em Assembleia.

TÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 45

A ABTO poderá ter regionais em Estados ou Regiões que justifiquem sua existência, a critério da Diretoria.

ARTIGO 46

Os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo assumem, individualmente, responsabilidade pelos prejuízos causados à ABTO ou a terceiros, exceto aqueles que resultarem de atos regulares de gestão.

ARTIGO 47

A ABTO manterá, sob a guarda do 1º secretário, livros especiais para registro das atas das Assembleias Gerais, assim como das reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo.

ARTIGO 48

Deliberada a dissolução da ABTO, na forma do artigo 16, o remanescente do seu patrimônio será destinado a entidade de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes, escolhida em Assembleia Geral.

ARTIGO 49

O presente Estatuto revoga os anteriores e entrará em vigor imediatamente após sua aprovação, ficando a Diretoria da ABTO responsável por seu registro perante os órgãos competentes.

§ Único - Ficam revogadas, também, todas as disposições regulamentares regimentais, normativas e outras que contrariarem o presente Estatuto.

ARTIGO 50

Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela aplicação da legislação em vigor e dos princípios gerais de direito.

Prof. Dr. Paulo Manuel Pêgo Fernandes

Presidente

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